PREFEITO - ANTONIO CARLOS DA SILVA - PERDE OS DIREITOS POLÍTICOS POR CINCO ANOS E TEM QUE DEVOLVER EM DOBRO AOS COFRES PÚBLICOS.
AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
15/06/2011-126.01.2007.006928-3/000000-000 - nº ordem 1023/2007 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREFEITURA DE CARAGUATATUBA E OUTROS - Fls. 1457/1471 - Posto isto, nos termos da fundamentação acima e com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva e Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, mas somente para condenar Antonio Carlos da Silva, com base nos artigos 12 e 21, ambos da Lei nº. 8.429/92 a: (i) ressarcir integralmente os danos causados em razão da contratação direta da Nutriplus, além de pagar multa civil equivalente ao dobro desse dano, tudo a ser apurado em fase de execução de sentença, e (ii) suspensão dos direitos políticos por até cinco anos. Sem sucumbência ou verba honorária, conforme estabelece o artigo 18, da Lei 7.347/85. Deixo de remeter os autos, de ofício, ao E. Tribunal de Justiça, pois nenhuma das pretensões contra a Municipalidade de Caraguatatuba foi acolhida, não se configurando a hipótese prevista no inciso I, do artigo 475 do Código de Processo Civil.P.R.I. Valor de preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume. - ADV CARLA REGINA NOGUEIRA DOS REIS OAB/SP 104131 - ADV CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTA OAB/SP 110820 - ADV ANTONIO SERGIO BAPTISTA OAB/SP 17111 - ADV MONICA LIBERATTI BARBOSA OAB/SP 191573 - ADV SILVANA WASKO BORGHI OAB/SP 190785 - ADV GIANPAULO BAPTISTA OAB/SP 177061 - ADV CAMILA BARROS DE AZEVEDO GATO OAB/SP 174848 - ADV FABIO DE PAULA ZACARIAS OAB/SP 170253 - ADV IGNEZ JUDITH MOTTA PEQUENO ZAMPA OAB/SP 163723 - ADV CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 152966 - ADV MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO OAB/SP 228078 - ADV FLAVIO POYARES BAPTISTA OAB/SP 244448 - ADV SOPHIA ESTEVES FERREIRA NETO OAB/SP 261853 - ADV RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 263565
AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
15/06/2011-126.01.2007.006928-3/000000-000 - nº ordem 1023/2007 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREFEITURA DE CARAGUATATUBA E OUTROS - Fls. 1457/1471 - Posto isto, nos termos da fundamentação acima e com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva e Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, mas somente para condenar Antonio Carlos da Silva, com base nos artigos 12 e 21, ambos da Lei nº. 8.429/92 a: (i) ressarcir integralmente os danos causados em razão da contratação direta da Nutriplus, além de pagar multa civil equivalente ao dobro desse dano, tudo a ser apurado em fase de execução de sentença, e (ii) suspensão dos direitos políticos por até cinco anos. Sem sucumbência ou verba honorária, conforme estabelece o artigo 18, da Lei 7.347/85. Deixo de remeter os autos, de ofício, ao E. Tribunal de Justiça, pois nenhuma das pretensões contra a Municipalidade de Caraguatatuba foi acolhida, não se configurando a hipótese prevista no inciso I, do artigo 475 do Código de Processo Civil.P.R.I. Valor de preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume. - ADV CARLA REGINA NOGUEIRA DOS REIS OAB/SP 104131 - ADV CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTA OAB/SP 110820 - ADV ANTONIO SERGIO BAPTISTA OAB/SP 17111 - ADV MONICA LIBERATTI BARBOSA OAB/SP 191573 - ADV SILVANA WASKO BORGHI OAB/SP 190785 - ADV GIANPAULO BAPTISTA OAB/SP 177061 - ADV CAMILA BARROS DE AZEVEDO GATO OAB/SP 174848 - ADV FABIO DE PAULA ZACARIAS OAB/SP 170253 - ADV IGNEZ JUDITH MOTTA PEQUENO ZAMPA OAB/SP 163723 - ADV CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 152966 - ADV MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO OAB/SP 228078 - ADV FLAVIO POYARES BAPTISTA OAB/SP 244448 - ADV SOPHIA ESTEVES FERREIRA NETO OAB/SP 261853 - ADV RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 263565
Um comentário:
Parece que a dinastia está chegando ao fim...
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